sábado, 25 de junho de 2011

Operações Nacionais e Internacionais.


Notícia importante para qualquer pessoa envolvida com negociações de papéis (ativos) e comodities, envolvendo tanto compradores quanto vendedores, sobrando ainda para os "intermediários".

De agora em diante, se um ICPO, LOI, RWA, BCL ou qualquer documento legal for emitido e o produto não existir, o comprador deverá informar o ICC, Banco Central do Brasil, USA, Banco Central Europeu, a Interpol, Central Intelligence Agency (CIA).

Além disso, depois de um FCO ser enviado para o COMPRADOR, o mesmo deverá dar resposta formal ao VENDEDOR.

Se não houver resposta do comprador, a empresa vendedora também deverá comunicar ao FBI, o ICC e da Interpol. As partes infratoras serão também noticiadas por abuso do NCND, LOI, ICPO E RWA OR BCL.

Os governos da América do Sul, Europa, Estados Unidos e outros países, de agora em diante consideram tais atitudes irresponsáveis como uma ofensa FEDERAL.

Favor avisar a todos os escritórios e profissionais que atuam nesse mercado.

A partir de agora, as legislações internacionais serão aplicadas rigorosamente, visando punir e excluir do mercado todos os intrusos que mandem informações falsas. Aqueles que apresentarem documentos falsos como: NCND / IMFPA, LOI, ICPO, RWA, BCL, FCO, bem como FALSAS PROVAS DE PRODUTO serão acusados de crime.

Esta decisão entrou em vigor em 17 de Agosto de 2010 ( Lei elaborada em 11 de Novembro de 2008 ) após uma reunião realizada entre o Banco Central do Brasil , USA, Banco Central Europeu, a Interpol, Federal Bureau of Investigation (FBI) e Central Intelligence Agency (CIA).

Esta medida visa proteger as negociações com comodities e com os ativos em papéis, que é uma parte importante da economia mundial.

O CUSIP NÃO MAIS INFORMARÁ DADOS DE CARTULARES. O INTERESSADO DEVE SE DIRIGIR PESSOALMENTE AO DEPARTAMENTO JUNTO AO BC(Banco Central do Brasil)."

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